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Em Paragominas, Teresa Vendramini fala sobre Desafios e Oportunidades do Agronegócio para 2024

Teresa Cristina Vendramini, ou Teka Vendramini, filha e neta de agropecuaristas, foi a primeira mulher a presidir a Sociedade Rural Brasileira, uma entidade centenária de representatividade do agronegócio do Brasil. Ela é socióloga, membro do conselho Administrativo da Embrapa e dos conselhos Consultivos da Febraban e do Fundo JBS pela Amazônia.

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Recuperação de pastagens deve priorizar áreas perto de frigoríficos na Amazônia

O plano ambicioso do governo federal de recuperar 40 milhões de hectares de pastos degradados no Brasil deveria priorizar áreas próximas aos frigoríficos, indica estudo do projeto Amazônia 2030, que traça estratégias socioeconômicas para o bioma. Os pesquisadores afirmam que pecuaristas próximos geograficamente da indústria são mais propensos a adotar tecnologias que aumentam a produtividade do rebanho e, consequentemente, liberam áreas para outros fins.

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Produtores brasileiros de soja esperam cenário melhor em 2024

Depois de passar por um período difícil, os produtores de soja estão um pouco mais otimistas com as projeções para 2024. Apesar de não serem tão animadoras, pelo menos a melhoria dos preços pode ser um alívio para o setor. Com a previsão de fim doEl Niño em abril — que em 2023 provocou fortes chuvas e temperaturas extremas em todo o país —, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) a expectativa também é positiva.

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USDA projeta desafios para o mercado do agro

O Fórum Anual de Perspectivas Agrícolas, do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), indicou que o mercado de soja nos Estados Unidos está atualmente diante de desafios significativos, conforme revelado pelos últimos dados fornecidos pela TF Agroeconômica. Três fatores essenciais emergem dessas informações, fornecendo insights sobre a trajetória recente desse setor crucial.

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Projeto recupera produção de açaí em terra indígena no Pará

Um projeto desenvolvido junto a etnia Tembé, no nordeste do Pará, está recuperando a produção de açaí na Terra Indígena Alto Rio Guamá, na fronteira com o Maranhão. O trabalho da Funai, em três aldeias, está transformando um processo baseado apenas na coleta em uma produção conhecida como “manejo de mínimo impacto”, conforme explica o engenheiro agrônomo da Funai, Eliezo Pinheiro.

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Produtores devem realizar cadastro anual de plantio de soja no Pará

Os produtores de soja do Estado do Pará já podem realizar o cadastramento anual das áreas de cultivo de soja, referente a safra 2023/2024, que vai até o dia 28 de fevereiro, segundo informou a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará). O objetivo é facilitar o monitoramento da cultura da soja e o controle de doenças e pragas no território paraense.

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Agroindústria já pode aderir ao programa da Receita Federal que libera pagamento de dívidas tributárias sem juros

Já está em vigor a Lei 14.740/2023 que prevê o pagamento de dívidas com a Receita Federal sem juros ou multa. Isso porque a RF deu o último passo em relação ao programa: foi publicada a instrução normativa que regulamenta as condições previstas na lei e, desde a última sexta-feira (05/01), os contribuintes podem fazer o requerimento pelo Portal e-CAC na aba “Legislação e Processo”, opção “Requerimentos Web”, disponível no site www.gov.br/receitafederal.

Embora a notícia seja boa para todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, a agroindústria tem mais motivos para comemorar. De acordo com a advogada Marina Pires Bernardes, tributarista do CSA Advogados, o ano de 2023 tem foi bastante desafiador para este setor. “As derrotas sofridas em teses tributárias importantes no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acabaram favorecendo o surgimento de débitos”, explica.

A advogada enfatiza que cabe às empresas fazerem uma avaliação de potenciais débitos que não tenham sido confessados para a inclusão neste programa. “Também é necessário que fiquem alertas em relação a possíveis autuações da Receita Federal neste começo de ano, já que o pagamento poderá ser feito com os benefícios do programa de regularização”, afirma. Ainda segundo Marina Pires Bernardes, “a partir de agora, deve-se avaliar qual será a melhor estratégia tributária e/ou financeira para cada discussão”.

Veja como ficou o programa da Receita Federal:

Débitos passíveis de inclusão:

Aqueles não constituídos até 30/11/2023, mesmo que sob fiscalização;
Constituídos entre 30/11/2023 (data da publicação da Lei 14.740/2023) e 01/04/2024; e
Débitos decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a compensação realizada e que venham a ser constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024.
Observação: Débitos apurados no Simples Nacional NÃO podem ser incluídos no programa.

Condições de pagamento:

Entrada mediante pagamento à vista de, no mínimo, 50% do valor do débito. O pagamento também poderá ser feito com a utilização de prejuízo fiscal (PF), base de cálculo negativa de CSLL (BCN) e precatórios próprios ou de terceiros do mesmo grupo econômico.
Restante em até 48 parcelas corrigidas mensalmente pela Selic;
Observação: Parcelas mínimas de R$ 200, no caso de devedor pessoa física; e R$ 500, no caso de devedor pessoa jurídica.

Benefícios do Programa de Autorregularização:

Redução de 100% dos juros de mora;
Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;
A parcela equivalente à redução das multas e dos juros não será computada na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
Os ganhos ou receitas relativas à cessão de precatórios e/ou créditos de PF e BCN não serão computados na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e
As perdas contabilizadas pela cedente, se houver, são dedutíveis de IRPJ e CSLL.
Prazo e Pedido de Adesão:

A confissão e o pagamento devem ser feitos entre 05/01/2024 e 01/04/2024;
A formalização do pedido pelo Portal e-CAC, mediante abertura de processo digital, deverá ser acompanhada do respectivo pagamento da entrada;
Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa;
A adesão implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
Exclusão e Rescisão do Programa

No caso de inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
Restar uma parcela em aberto, estando pagas todas as demais; e
O programa será rescindido no caso de a RFB não validar o PF e a BCN utilizada.
Observação: Em todos os casos, o contribuinte será intimado para sanar o vício em 30 dias e, em caso de inércia, será excluído ou rescindido do programa.

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Elevada importação de fertilizantes deixa agricultura brasileira vulnerável, alerta Embrapa

Mais de 87% dos fertilizantes utilizados pela agricultura brasileira vêm do exterior, estima o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Segundo a Embrapa, o elevado nível de importação em um setor concentrado comercial e geograficamente, aliado à dependência tecnológica, deixa a economia brasileira nacional vulnerável às oscilações do mercado internacional de fertilizantes. 

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