(Reprodu\u00e7\u00e3o)<\/figcaption><\/figure>\nDECRETO N\u00ba 023\/2021-GPP<\/em><\/p>\n\u201cDisp\u00f5e sobre as medidas de distanciamento controlado, visando a preven\u00e7\u00e3o e ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, bem como a manuten\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel das atividades econ\u00f4micas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Paragominas \u2013 Par\u00e1\u201d<\/em><\/p>\nO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS \u2013 estado do Par\u00e1, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelos artigos 81, incisos II, IV, VI, XV e XXXI e 85, inciso I, todos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Paragominas, de 05 de Novembro de 2002 e suas posteriores altera\u00e7\u00f5es;<\/em>
\nCONSIDERANDO a classifica\u00e7\u00e3o pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (OMS) da situa\u00e7\u00e3o do novo Coronav\u00edrus (COVID-19) como pandemia;<\/em>
\nCONSIDERANDO a decis\u00e3o proferida pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 6341 que reconheceu a compet\u00eancia concorrente da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios para a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias normativas e administrativas para o enfrentamento do novo Coronav\u00edrus (COVID-19);<\/em>
\nCONSIDERANDO a Lei Federal n\u00b0 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus respons\u00e1vel pelo surto de 2019;<\/em>
\nCONSIDERANDO a necessidade de se buscar um equil\u00edbrio entre a manuten\u00e7\u00e3o da economia do munic\u00edpio e a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;<\/em>
\nCONSIDERANDO a necessidade de se garantir o interesse p\u00fablico e a adequada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<\/em>
\nCONSIDERANDO que o Munic\u00edpio de Paragominas\/PA, encontra-se na Zona 03, regi\u00e3o metropolitana III, com grau de risco sob bandeira Laranja.<\/em><\/p>\nDECRETA:<\/em>
\nArt. 1\u00ba. Mant\u00e9m a decreta\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia no Munic\u00edpio de Paragominas, decorrente do risco de infec\u00e7\u00e3o humana, em virtude da pandemia do coronav\u00edrus COVID-19.<\/em>
\nArt. 2\u00ba. Este Decreto disp\u00f5e sobre a manuten\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria das medidas de distanciamento controlado e de enfrentamento, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Paragominas \u2013 PA, \u00e0 pandemia do coronav\u00edrus COVID-19.<\/em>
\nArt. 3\u00ba. As medidas de enfrentamento \u00e0 pandemia do coronav\u00edrus COVID-19 s\u00e3o definidas no ANEXO deste Decreto mediante protocolo geral de distanciamento controlado a ser obedecido por todos que se encontrarem no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Paragominas e mediante protocolos para setores espec\u00edficos a serem observados, principalmente, pelas pessoas relacionadas aos respectivos setores.<\/em>
\n\u00a71\u00ba. Os protocolos gerais e espec\u00edficos ser\u00e3o atualizados de acordo com as informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela gest\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica e do desenvolvimento econ\u00f4mico no Munic\u00edpio e no Estado do Par\u00e1, considerando o panorama das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e seus indicadores.<\/em>
\n\u00a72\u00ba. Al\u00e9m das medidas de distanciamento controlado, ap\u00f3s consulta aos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o municipal da sa\u00fade p\u00fablica, poder\u00e3o ser adotadas excepcionalmente medidas de isolamento social, quarentena ou limita\u00e7\u00e3o da circula\u00e7\u00e3o de pessoas e de atividades n\u00e3o-essenciais, definidas em Decreto espec\u00edfico e tempor\u00e1rio.<\/em>
\nArt. 4\u00ba. Fica permitido o funcionamento, seguindo os protocolos gerias e espec\u00edficos:<\/em>
\nI- Bares, pubs, conveni\u00eancias, similares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e comidas, com ou sem entretenimento;<\/em>
\nII- Restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, pastelarias, e outros estabelecimentos especializados em servir alimenta\u00e7\u00e3o;<\/em>
\nIII- Atividades coletivas de cinema;<\/em>
\nIV- Academias e atividades de condicionamento f\u00edsico de ensino de esportes e de todas as modalidades;<\/em>
\nV- Clubes sociais, esportivos e balne\u00e1rios;<\/em>
\nVI- Parques de divers\u00e3o e similares;<\/em>
\n\u00a71\u00ba. Fica proibido o funcionamento de boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de shows e festas abertas ao p\u00fablico;<\/em>
\n\u00a7 2\u00ba. Fica proibido o funcionamento de Igarap\u00e9s, balne\u00e1rios e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, s\u00e1bados, domingos e segundas-feiras;<\/em>
\n\u00a73\u00ba. O funcionamento dos estabelecimentos indicados no caput do art. 4\u00ba dever\u00e3o funcionar com at\u00e9 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade m\u00e1xima, observado o protocolo geral anexo;<\/em>
\n\u00a74\u00ba. Fica proibido o funcionamento de Bares, pubs, conveni\u00eancias, similares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, que n\u00e3o possuam assentos para os clientes, que vendam ingressos, com funcionamento de pistas de dan\u00e7a;<\/em>
\n\u00a75\u00ba. O funcionamento dos estabelecimentos indicados no caput do art. 4\u00ba poder\u00e3o funcionar at\u00e9 as 00h00m;<\/em>
\n\u00a76\u00ba. Lojas de conveni\u00eancia ficam proibidas de vender bebidas alco\u00f3licas no per\u00edodo compreendido entre 22 (vinte e duas) e 06 (seis) horas, vedado o consumo local destas em qualquer hor\u00e1rio;<\/em>
\n\u00a77\u00ba Fica proibida a venda de bebidas alco\u00f3licas no per\u00edodo compreendido entre 22 (vinte e duas) e 06 (seis) horas;<\/em>
\n\u00a78\u00ba Fica proibida a apresenta\u00e7\u00e3o de m\u00fasicos\/artistas em n\u00famero superior a 2 (dois).<\/em>
\nArt. 5\u00ba. \u00c9 obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras por todas as pessoas, em caso de necessidade de circula\u00e7\u00e3o em ambientes p\u00fablicos ou de livre acesso ao p\u00fablico conforme Lei Estadual n\u00ba 9.051\/2020 e Lei Federal n\u00ba 13.979\/2020.<\/em>
\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras aos motoristas cobradores, demais auxiliares e usu\u00e1rios do transporte urbano de passageiros, coletivo e individual, de natureza p\u00fablica ou privada (\u00f4nibus, t\u00e1xis, motot\u00e1xis, ve\u00edculos de transporte por aplicativos), conforme as defini\u00e7\u00f5es do art. 4\u00ba, da lei n\u00ba 12.587\/12.<\/em>
\nArt. 6\u00ba. Suspende-se por prazo indeterminado, da realiza\u00e7\u00e3o pelo poder p\u00fablico de festas, shows, eventos, atos, manifesta\u00e7\u00f5es atividades culturais, esportivas ou recreativas.<\/em>
\n\u00a71\u00ba. \u00c9 vedada a concess\u00e3o, pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, de licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o, para shows, festas, eventos e demais atividades festivas de natureza privada que causem aglomera\u00e7\u00f5es em recintos fechados ou em \u00e1reas externas.<\/em>
\n\u00a72\u00ba. A suspens\u00e3o prevista no caput, n\u00e3o se aplica \u00e0s atividades realizadas em quadras de esportes, gin\u00e1sios e demais logradouros p\u00fablicos sob responsabilidade da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, mantendo-se o impedimento de p\u00fablico\/plateia, aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas e competi\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, observado o Protocolo Geral de Higiene e Seguran\u00e7a Sanit\u00e1ria.<\/em>
\nArt. 7\u00ba. \u00c9 permitida a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o de car\u00e1ter privado de qualquer natureza de at\u00e9 50 (cinquenta) pessoas, festiva ou n\u00e3o festiva, que n\u00e3o dependa de licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o, e dever\u00e1 observar\u00e1 o protocolo geral e, quando cab\u00edvel, os espec\u00edficos, manter\u00e1 o distanciamento social e evitar\u00e1 qualquer forma de aglomera\u00e7\u00e3o no interior de recintos fechados e na \u00e1rea externa circunvizinha dos locais de realiza\u00e7\u00e3o das atividades, durante sua realiza\u00e7\u00e3o ou em qualquer outro hor\u00e1rio, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica e \/ou jur\u00eddica realizadora ou organizadora na forma do art. 12.<\/em>
\n\u00a71\u00ba. Ficam proibidas aglomera\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es, manifesta\u00e7\u00f5es, em locais p\u00fablicos, para fins recreativos, com audi\u00eancia superior a 10 (dez) pessoas.<\/em>
\n\u00a72\u00ba Inclui-se na proibi\u00e7\u00e3o a pr\u00e1tica de esportes coletivos amadores com amais de 2 (duas) pessoas, inclusive os realizados em arenas e estabelecimentos similares.<\/em>
\nArt. 8\u00ba. Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta municipal da \u00e1rea de sa\u00fade ou de qualquer outro setor estrat\u00e9gico para conten\u00e7\u00e3o da pandemia, poder\u00e3o, a seu crit\u00e9rio, interromper ou suspender os afastamentos dos seus agentes, a fim de atender ao interesse p\u00fablico.<\/em>
\nArt. 9\u00ba. Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste decreto:<\/em>
\nI \u2013 A utiliza\u00e7\u00e3o de ponto biom\u00e9trico nos \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, devendo ser adotado outro meio que ateste a frequ\u00eancia;<\/em>
\nII \u2013 O atendimento presencial ao p\u00fablico em todas as reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais, com exce\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os essenciais e as demandas em car\u00e1ter de urg\u00eancia ou quando este puder ser mantido por meio eletr\u00f4nico;<\/em>
\nIII \u2013 O deslocamento, no interesse do servi\u00e7o, nacional de servidores p\u00fablicos, empregados p\u00fablicos e colaboradores eventuais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, salvo autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Prefeito Municipal;<\/em>
\nIV \u2013 O deslocamento, no interesse do servi\u00e7o, entre os munic\u00edpios do Estado do Par\u00e1, de servidores p\u00fablicos, empregados p\u00fablicos e colaboradores eventuais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, salvo autoriza\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal;<\/em>
\nV \u2013 O agendamento de novos eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal, ainda que fora do prazo mencionado no caput deste artigo, enquanto estiver vigente o presente Decreto;<\/em>
\n\u00a71\u00ba. N\u00e3o se inclui na suspens\u00e3o prevista no inciso IV o deslocamento para o exerc\u00edcio normal da jornada de trabalho de servidores p\u00fablicos, empregados p\u00fablicos e colaboradores eventuais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, que residam em outros munic\u00edpios.<\/em>
\n\u00a72\u00ba. As Secretarias Municipais que exercerem atividades administrativa poder\u00e3o estabelecer, mediante instru\u00e7\u00e3o normativa do respectivo Secret\u00e1rio, escalas de jornada de trabalho para que n\u00e3o haja concentra\u00e7\u00e3o de pessoas, com exce\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os essenciais, a organiza\u00e7\u00e3o de suas atividades administrativas, relativamente ao funcionamento interno e ao atendimento ao p\u00fablico, podendo:<\/em>
\nI \u2013 Definir escalas de jornada de trabalho e\/ou o regime de trabalho remoto, mantendo-se o \u00edndice de produtividade pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) superior ao regular;<\/em>
\nII \u2013 Estabelecer, em car\u00e1ter alternativo e n\u00e3o-exclusivo, o agendamento de atendimento ao p\u00fablico;<\/em>
\nIII \u2013 Instituir o recebimento de protocolo de requerimentos, documentos ou informa\u00e7\u00f5es por e-mail, desde que se mantenha a numera\u00e7\u00e3o do protocolo, a identifica\u00e7\u00e3o de data, hora e conte\u00fado protocolado;<\/em>
\nIV \u2013 Estabelecer que despachos com servidores p\u00fablicos ocorram por meio de aplicativos de v\u00eddeo-mensagens online, mediante pr\u00e9vio agendamento;<\/em>
\nV \u2013 Quaisquer medidas que evitem aglomera\u00e7\u00e3o de servidores, empregados e demais colaboradores, bem como do p\u00fablico externo durante atendimento.<\/em>
\n\u00a73\u00ba. A reuni\u00f5es, no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal observar\u00e3o os protocolos geral e espec\u00edficos, devendo-se preferir sua realiza\u00e7\u00e3o de modo remoto.<\/em>
\n\u00a74\u00ba. Independentemente das medidas definidas pelo caput, os titulares dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal poder\u00e3o, a seu crit\u00e9rio, autorizar individualmente a realiza\u00e7\u00e3o de trabalho remoto aos servidores e empregados p\u00fablicos que apresentem febre ou sintomas respirat\u00f3rios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostra\u00e7\u00e3o, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais).<\/em>
\n\u00a75\u00ba. No caso do \u00a74\u00ba, o servidor ou empregado p\u00fablico ou o colaborador com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dever\u00e1 afastar-se imediatamente do servi\u00e7o, comunicando seu superior hier\u00e1rquico por escrito, admitido por e-mail institucional e vedado por aplicativo de mensagens, comprometendo-se a apresentar atestado m\u00e9dico, em at\u00e9 15 (quinze) dias, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades cab\u00edveis.<\/em>
\nArt. 10. O funcionamento presencial da rede privada municipal de ensino permanece autorizada, desde que a institui\u00e7\u00e3o de ensino observe o Protocolo Espec\u00edfico de distanciamento controlado constante do Anexo a este Decreto e receba a libera\u00e7\u00e3o dada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria municipal.<\/em>
\n\u00a71\u00ba. As aulas presenciais nas escolas da rede p\u00fablica municipal de ensino permanecer\u00e3o suspensas por tempo indeterminado, observando-se regime especial de aulas n\u00e3o-presenciais definido em instru\u00e7\u00e3o normativa da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, considerando orienta\u00e7\u00f5es definidas pelos \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade p\u00fablica municipais e do Estado do Par\u00e1.<\/em>
\n\u00a72\u00ba. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 aplicar \u00e0 rede municipal de ensino outros protocolos de distanciamento controlado e combate ao coronav\u00edrus COVID-19, estabelecidos pelos \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade do Estado do Par\u00e1 ou da Uni\u00e3o, caso entenda mais adequado \u00e0 realidade local, e por meio de portaria de seu titular, organizar a oferta da merenda escolar ou medida alternativa que garanta a alimenta\u00e7\u00e3o dos alunos.<\/em>
\n\u00a73\u00ba. As atividades de ensino p\u00fablico estaduais e federais realizadas no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Paragominas observar\u00e3o os protocolos de retomada das atividades estabelecidos pelo Estado do Par\u00e1 e pela Uni\u00e3o.<\/em>
\n\u00a74\u00ba. As entidades educacionais de ensino superior localizadas no territ\u00f3rio do munic\u00edpio permanecem autorizadas a realizar suas atividades presenciais.<\/em>
\nArt. 11. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das medidas previstas neste Decreto e seus anexos caber\u00e1 \u00e0s equipes da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Transito e Cidadania, a quem compete orientar, notificar os agentes infratores, aplicar san\u00e7\u00f5es e\/ou remeter as informa\u00e7\u00f5es da atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o aos demais \u00f3rg\u00e3os competentes do Munic\u00edpio para aplica\u00e7\u00e3o das medidas cab\u00edveis.<\/em>
\n\u00a71\u00ba. Ao cumprimento deste Decreto, caber\u00e1 \u00e0 Vigil\u00e2ncia orientar, notificar os agentes infratores, requerer, quando necess\u00e1rio, aux\u00edlio da Pol\u00edcia Militar para a\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia, e\/ou remeter as informa\u00e7\u00f5es da atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes do Munic\u00edpio para aplica\u00e7\u00e3o das demais medidas cab\u00edveis.<\/em>
\n\u00a72\u00ba. Os agentes de Defesa Civil auxiliar\u00e3o as equipes da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, no cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, sobretudo nos atos de orienta\u00e7\u00e3o, entrega de notifica\u00e7\u00f5es de advert\u00eancias e organiza\u00e7\u00e3o dos registros dos atos de fiscaliza\u00e7\u00e3o realizados.<\/em>
\nArt. 12. No cumprimento do art. 10, as equipes da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria da Secretaria de Sa\u00fade e da Coordena\u00e7\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Secretaria de Finan\u00e7as observar\u00e3o, no que couber, o art. 28 do Decreto Estadual 800, de 31 de maio de 2020, * DOE N\u00ba 34.474, DE 28 ED JANEIRO DE 2021.<\/em>
\n\u00a71\u00ba. S\u00e3o aplic\u00e1veis as seguintes penalidades:<\/em>
\nI \u2013 Advert\u00eancia;<\/em>
\nII \u2013 Multa;<\/em>
\nIII \u2013 Apreens\u00e3o e\/ou inutiliza\u00e7\u00e3o de produtos;<\/em>
\nIV \u2013 Suspens\u00e3o e\/ou embargo tempor\u00e1rio da atividade;<\/em>
\nV \u2013 Cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento ou da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria.<\/em>
\n\u00a72\u00ba. \u00c0 aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, a autoridade administrativa observar\u00e1 a seguinte ordem:<\/em>
\nI \u2013 Orienta\u00e7\u00e3o e notifica\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia para cumprimento das exig\u00eancias previstas neste Decreto;<\/em>
\nII \u2013 Ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o, em caso de n\u00e3o-cumprimento das exig\u00eancias: aplica\u00e7\u00e3o de multa de 10 (dez) UFMs (R$ 183,20) por item descumprido da notifica\u00e7\u00e3o;<\/em>
\nb) sendo o caso, apreens\u00e3o e\/ou inutiliza\u00e7\u00e3o de produtos;<\/em>
\nc) suspens\u00e3o e\/ou embargo tempor\u00e1rio da atividade, com lacra\u00e7\u00e3o do estabelecimento;<\/em>
\nIII \u2013 em caso de recalcitr\u00e2ncia no cumprimento das exig\u00eancias notificadas, cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento ou da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria. \u00a73\u00ba. Em caso de reincid\u00eancia, a multa ser\u00e1 de 20 (vinte) UFMs (R$ 366,40) por item descumprido da notifica\u00e7\u00e3o.<\/em>
\nArt. 13. O funcionamento e o atendimento ao p\u00fablico das atividades de com\u00e9rcio, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e demais atividades em geral ocorrer\u00e1 no hor\u00e1rio e forma de funcionamento definidos pelo pr\u00f3prio estabelecimento, observados protocolos anexos a este Decreto.<\/em>
\nArt. 14. A Prefeitura Municipal de Paragominas poder\u00e1 propor Termo de compromisso a fim de viabilizar o cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.<\/em>
\nArt. 15. Permanecem v\u00e1lidos e gerando efeitos regulares os atos praticados sob a vig\u00eancia dos decretos que estabeleceram as medidas de enfrentamento no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Paragominas-PA \u00e0 pandemia do coronav\u00edrus COVID-19<\/em>
\nArt. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/em>
\nArt. 17. Publique-se, registre-se e cumpra-se.<\/em>
\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, estado do Par\u00e1, em 03 de fevereiro de 2021.<\/em><\/p>\nJO\u00c3O LUCIDIO LOBATO PAES<\/em>
\nPrefeito Municipal de Paragominas<\/em><\/p>\nANEXO<\/em>
\nPROTOCOLO GERAL DE HIGIENE E SEGURAN\u00c7A SANIT\u00c1RIA<\/em>
\nP\u00daBLICO-ALVO: todas as pessoas f\u00edsicas\/jur\u00eddicas que estejam presentes no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Paragominas-PA<\/em>
\n1. Usar m\u00e1scara ao sair de casa, ao transitar ou permanecer em ambientes p\u00fablicos ou privados de acesso ao p\u00fablico em geral.<\/em>
\n2. Evitar aglomera\u00e7\u00e3o em qualquer ambiente, p\u00fablico ou privado, de lazer, de trabalho ou de tr\u00e2nsito, mantendo a dist\u00e2ncia m\u00ednima de raio entre as pessoas de 1,5m (um metro e meio).<\/em>
\n3. Evitar o compartilhamento de recintos fechados por pessoas que n\u00e3o sejam familiares ou habitantes do mesmo im\u00f3vel residencial.<\/em>
\n4. Manter as portas ou janelas dos ambientes em que haja concentra\u00e7\u00e3o de pessoas suficientemente abertas para que se mantenham arejados.<\/em>
\n5. Lavar as m\u00e3os e punhos com \u00e1gua e sab\u00e3o ou usar higienizador de m\u00e3os \u00e0 base de \u00e1lcool et\u00edlico ou em gel 70%.<\/em>
\n6. Evitar contato com pessoas em caso de sintomas de s\u00edndrome gripal (febre aferida ou referida + tosse ou dificuldade respirat\u00f3ria ou dor de garganta) durante per\u00edodo m\u00ednimo de 14 dias ou at\u00e9 completa recupera\u00e7\u00e3o.<\/em>
\n7. Descartar luvas, m\u00e1scaras e\/ou quaisquer materiais utilizados na prote\u00e7\u00e3o individual em sacos pl\u00e1sticos ou outro material adequado, fechados com n\u00f3 ou lacrados, de modo a impedir a contamina\u00e7\u00e3o das pessoas encarregadas dos servi\u00e7os de limpeza p\u00fablica ou privada.<\/em>
\n8. Reorganizar os ambientes de trabalho em geral, garantindo distanciamento m\u00ednimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. 9. Manter a dist\u00e2ncia frontal e lateral de um assento livre entre pessoas em audit\u00f3rios.<\/em>
\n10. Garantir dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas, quando houver filas.<\/em>
\n11. \u00c0s pessoas, f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, que explorem atividade econ\u00f4mica de acesso ao p\u00fablico em geral, devem realizar campanha educativa expondo as medidas de combate \u00e0 contamina\u00e7\u00e3o do coronav\u00edrus COVID-19, preferencialmente por meio de banners, cartazes e orienta\u00e7\u00e3o pessoal nos locais de realiza\u00e7\u00e3o da atividade.<\/em><\/p>\nPROTOCOLOS ESPEC\u00cdFICOS<\/em>
\n1 \u2013 ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA<\/em>
\nP\u00daBLICO-ALVO: todos os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal, gestores, servidores e pessoas f\u00edsicas que estejam presentes em estabelecimentos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Paragominas.<\/em>
\n1. manter higienizados balc\u00f5es, bancadas, corrim\u00f5es, mesas, arm\u00e1rios, mobili\u00e1rio em geral, portas, ma\u00e7anetas, janelas, torneiras e demais locais de contato frequente.<\/em>
\n2. disponibilizar ao p\u00fablico interno lavat\u00f3rio para lavagem de punhos e m\u00e3os com sab\u00e3o.<\/em>
\n3. impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas, especialmente servidores, sem m\u00e1scara.<\/em>
\n4. realizar reuni\u00f5es preferencialmente de forma remota.<\/em><\/p>\n2 \u2013 ATIVIDADES DE COM\u00c9RCIO E PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS EM GERAL<\/em>
\nP\u00daBLICO-ALVO: todos as pessoas f\u00edsicas\/jur\u00eddicas exercentes de atividade comercial e\/ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em geral no Munic\u00edpio de Paragominas<\/em>
\n1. impedir toda e qualquer forma de aglomera\u00e7\u00e3o, de clientes, empregados, fornecedores ou do p\u00fablico em geral, no interior ou em qualquer espa\u00e7o do estabelecimento empresarial;<\/em>
\n2. garantir dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas, quando houver filas;<\/em>
\n3. controlar e limitar a entrada no estabelecimento a 01 (uma) pessoa por fam\u00edlia, exceto nos casos de 01 (um) acompanhante para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais que assim necessitem; que fa\u00e7am uso de medicamentos imunossupressores; ou que sejam comprovadamente do grupo de risco.<\/em>
\n4. controlar e limitar o n\u00famero de pessoas no interior do estabelecimento a 01 (uma) pessoa a cada 2,00m\u00b2 (dois metros quadrados) de \u00e1rea de livre acesso ao p\u00fablico, indicando em seu acesso, em local vis\u00edvel ao p\u00fablico, o n\u00famero m\u00e1ximo de pessoas no seu interior;<\/em>
\n5. controlar na \u00e1rea externa do estabelecimento, incluindo cal\u00e7adas frontais e adjacentes, a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, observando os limites estabelecidos nos itens 1 e 2;<\/em>
\n6. manter higienizados balc\u00f5es, corrim\u00f5es, carrinhos, cestinhas, portas, ma\u00e7anetas, janelas, torneiras e demais locais de contato frequente do p\u00fablico nos estabelecimentos, especialmente carrinhos e cestinhas a cada uso pelos clientes;<\/em>
\n7. disponibilizar ao p\u00fablico em geral \u00e1lcool et\u00edlico ou em gel 70% ou lavat\u00f3rio para lavagem de punhos e m\u00e3os com sab\u00e3o.<\/em>
\n8. limitar e organizar a entrada e o uso dos seus estacionamentos, garagens e vagas de ve\u00edculos a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade.<\/em>
\n9. impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem m\u00e1scara.<\/em>
\n10. para empresas com n\u00famero igual ou superior a 20 (vinte) funcion\u00e1rios, estabelecer escala de trabalho, mantendo no m\u00e1ximo 50% (cinquenta por cento) do n\u00famero de empregados por jornada.<\/em>
\n11. para os restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, pastelarias, pit dogs, padarias, bares, pubs e outros estabelecimentos especializados em servir alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas em mesa, al\u00e9m dos demais itens deste Protocolo espec\u00edfico:<\/em>
\n11.1. limitar o acesso ao p\u00fablico ao m\u00e1ximo de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade;<\/em>
\n11.2. observar a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 2,00m (dois metros) entre as mesas;<\/em>
\n11.3. indicar em seu acesso, em local vis\u00edvel ao p\u00fablico, o layout da disposi\u00e7\u00e3o das mesas no seu interior, juntamente com o n\u00famero m\u00e1ximo de pessoas no seu interior previsto no item 4;<\/em>
\n11.4. n\u00e3o ocupar com mesas as cal\u00e7adas;<\/em>
\n11.5. evitar aglomera\u00e7\u00f5es de qualquer natureza em raz\u00e3o de atividades realizadas por DJs e VJs, de apresenta\u00e7\u00e3o de grupos de at\u00e9 4 integrantes executores de atividade musical, anima\u00e7\u00e3o, folclore, dan\u00e7a ou circense, ou apresenta\u00e7\u00e3o de artistas solo.<\/em>
\n11.6. expor aos clientes, em banner\/cartazes\/monitores, as recomenda\u00e7\u00f5es de higiene.<\/em>
\n12. para os exercentes de atividades recreativas para crian\u00e7as (parques e espa\u00e7os de divers\u00f5es, circos e locadores de brinquedos), al\u00e9m dos demais itens aplic\u00e1veis deste Protocolo espec\u00edfico:<\/em>
\n12.1. impedir o compartilhamento de brinquedos por pessoas (adultos e crian\u00e7as) que n\u00e3o habitem a mesma resid\u00eancia;<\/em>
\n12.2. higienizar com frequ\u00eancia os espa\u00e7os de divers\u00f5es, brinquedos e demais objetos de contato frequente do p\u00fablico;<\/em>
\n12.3. impedir que atores, animadores, personagens em geral tenham contato direto com o p\u00fablico;<\/em>
\n12.4. garantir distanciamento m\u00ednimo de 1,00m (um metro) entre pessoas, em p\u00e9 ou sentadas, durante a apresenta\u00e7\u00e3o de shows, espet\u00e1culos ou performances art\u00edsticas em geral;<\/em>
\n12.5. \u00e0 exce\u00e7\u00e3o de artistas, animadores, apresentadores, performistas e personagens em geral, obrigar todos os empregados e colaboradores da atividade a usar m\u00e1scara em todos os momentos;<\/em>
\n13. para os cinemas, al\u00e9m dos demais itens aplic\u00e1veis deste Protocolo espec\u00edfico:<\/em>
\n13.1. garantir o distanciamento m\u00ednimo lateral de uma poltrona entre as pessoas, independentemente de habitarem a mesma resid\u00eancia ou manterem rela\u00e7\u00e3o conjugal ou similar;<\/em>
\n13.2. impedir a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas durante o t\u00e9rmino das sess\u00f5es, organizando a sa\u00edda por fileiras;<\/em>
\n13.3. higienizar a cada sess\u00e3o as poltronas, corrim\u00f5es, ma\u00e7anetas, portas, balc\u00f5es e demais objetos e superf\u00edcies de contato frequente do p\u00fablico;<\/em>
\n13.4. controlar o acesso e uso de banheiros, de modo a evitar aglomera\u00e7\u00f5es;<\/em><\/p>\n3 \u2013 ATIVIDADES DE ACADEMIAS DE PR\u00c1TICAS ESPORTIVAS E ATIVIDADES F\u00cdSICAS, ACADEMIAS DE DAN\u00c7A E DE ARTES MARCIAIS E CENTROS DE PR\u00c1TICAS ESPORTIVAS<\/em>
\nP\u00daBLICO-ALVO: todos as pessoas f\u00edsicas\/jur\u00eddicas exercentes de atividade relacionada \u00e0s academias de pr\u00e1ticas esportivas e atividades f\u00edsicas, academias de dan\u00e7a e de artes marciais e centros de pr\u00e1ticas esportivas no Munic\u00edpio de Paragominas<\/em>
\n1. apresentem plano de estrutura\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o e de organiza\u00e7\u00e3o do funcionamento, a ser aprovado pela Administra\u00e7\u00e3o municipal e firmar Termo de Compromisso junto ao Munic\u00edpio de Paragominas.<\/em>
\n2. realizar campanha educativa para que as atividades ocorram de forma preferencialmente individuais e por agendamento;<\/em>
\n3. impedir toda e qualquer forma de aglomera\u00e7\u00e3o no interior e na \u00e1rea externa circunvizinha dos locais de realiza\u00e7\u00e3o da atividade.<\/em>
\n4. controlar e limitar a entrada de pessoas nos recintos de realiza\u00e7\u00e3o da atividade ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, observando-se a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,50m (um metro e meio) de raio entre as pessoas.<\/em>
\n5. indicar em local vis\u00edvel ao p\u00fablico, o n\u00famero m\u00e1ximo de pessoas poss\u00edvel no interior do recinto de realiza\u00e7\u00e3o das atividades, considerando o item \u20184\u2019.<\/em>
\n6. organizar os equipamentos e aparelhos e demarcar no piso o espa\u00e7amento m\u00ednimo entre as pessoas para manter o distanciamento social.<\/em>
\n7. higienizar a cada 01h (uma hora) bancos, cadeiras, aparelhos, pisos e demais lugares de contato frequente do p\u00fablico, sem preju\u00edzo da higieniza\u00e7\u00e3o a cada uso de aparelhos e\/ou equipamentos.<\/em>
\n8. disponibilizar ao p\u00fablico em geral \u00e1lcool et\u00edlico 70% ou em gel 70% e\/ou lavat\u00f3rio para lavagem de punhos e m\u00e3os com sab\u00e3o.<\/em>
\n9. manter portas e janelas abertas nos locais de realiza\u00e7\u00e3o das atividades.<\/em>
\n10. proibir a participa\u00e7\u00e3o nas atividades presenciais de pessoas que:<\/em>
\na) fa\u00e7am uso de medicamentos imunossupressores ou que b) apresentem qualquer quadro de tosse, resfriado ou qualquer outro problema respirat\u00f3rio.<\/em>
\n11. fixar hor\u00e1rio exclusivo para o atendimento de pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais e de pessoas que sejam comprovadamente do grupo de risco, desde que seja apresentado laudo m\u00e9dico indicando necessidade da realiza\u00e7\u00e3o da atividade;<\/em>
\n12. controlar na \u00e1rea externa do estabelecimento, incluindo cal\u00e7adas frontais e adjacentes, a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, observando os limites estabelecidos nos itens acima.<\/em>
\n13. limitar e organizar a entrada e o uso dos seus estacionamentos, garagens e vagas de ve\u00edculos a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade.<\/em>
\n14. impedir o acesso aos recintos de pessoas sem m\u00e1scara.<\/em>
\n15. fazer medi\u00e7\u00e3o da temperatura de pessoas na entrada do recinto, impedindo o acesso em caso de febre.<\/em>
\n16. impedir o compartilhamento de aparelhos, equipamentos e utens\u00edlios de uso pessoal.<\/em>
\n4 \u2013 ATIVIDADES DE ARENAS, CLUBES E COMPLEXOS ESPORTIVOS EM GERAL DE NATUREZA PRIVADA<\/em>
\nP\u00daBLICO-ALVO: todos as pessoas f\u00edsicas\/jur\u00eddicas exercentes de atividade relacionada \u00e0s arenas, clubes e complexos esportivos em geral, de natureza privada, no Munic\u00edpio de Paragominas<\/em>
\n1. aderir \u00e0 Termo de Compromisso junto ao Munic\u00edpio de Paragominas como compromisso do cumprimento dos protocolos de higiene e seguran\u00e7a sanit\u00e1ria.<\/em>
\n2. impedir o acesso de p\u00fablico assistente, garantindo a participa\u00e7\u00e3o exclusiva dos que interagir\u00e3o diretamente na atividade esportiva.<\/em>
\n3. controlar e limitar o acesso \u00e0 \u00e1rea do jogo ao m\u00e1ximo de 1 (uma) pessoa a cada 50m\u00b2 (cinquenta metros quadrados).<\/em>
\n4. controlar e limitar o n\u00famero de pessoas na \u00e1rea de conviv\u00eancia dos praticantes da atividade a 01 (uma) pessoa a cada 2,00m\u00b2 (dois metros quadrados), indicando em seu acesso, em local vis\u00edvel ao p\u00fablico, o n\u00famero m\u00e1ximo de pessoas autorizado no seu interior.<\/em>
\n5. fazer medi\u00e7\u00e3o da temperatura de pessoas na entrada do recinto, impedindo o acesso em caso de febre.<\/em>
\n6. expor aos clientes, em banner\/cartazes\/monitores, as recomenda\u00e7\u00f5es de higiene.<\/em>
\n5 \u2013 ATIVIDADES DE COMPETI\u00c7\u00d5ES DESPORTIVAS ORGANIZADAS PELO PODER P\u00daBLICO OU POR PARTICULAR, AUTORIZADA E RECONHECIDA POR CONFEDERA\u00c7\u00c3O OU FEDERA\u00c7\u00c3O DA MODALIDADE RESPECTIVA<\/em>
\nP\u00daBLICO-ALVO: todos as pessoas f\u00edsicas\/jur\u00eddicas exercentes de atividade relacionada \u00e0s competi\u00e7\u00f5es desportivas organizadas pelo poder p\u00fablico ou por particular, autorizada e reconhecida por confedera\u00e7\u00e3o ou federa\u00e7\u00e3o da modalidade respectiva, no Munic\u00edpio de Paragominas.<\/em>
\n1. firmar Termo de Compromisso junto ao Munic\u00edpio de Paragominas como compromisso do cumprimento dos protocolos de higiene e seguran\u00e7a sanit\u00e1ria.<\/em>
\n2. impedir toda e qualquer forma de aglomera\u00e7\u00e3o no interior e na \u00e1rea externa circunvizinha dos locais de realiza\u00e7\u00e3o da atividade, durante sua realiza\u00e7\u00e3o ou em qualquer outro hor\u00e1rio.<\/em>
\n3. impedir o acesso de pessoas n\u00e3o relacionadas \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o, ao apoio t\u00e9cnico, de manuten\u00e7\u00e3o e operacional das atividades, vedando-se expressamente a presen\u00e7a de p\u00fablico.<\/em>
\n4. garantir o distanciamento social entre os participantes durante toda a realiza\u00e7\u00e3o da atividade, mediante dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,00m (um metro) entre as pessoas, ressalvadas as atividades dos competidores, de apoio t\u00e9cnico, de manuten\u00e7\u00e3o e operacional.<\/em>
\n5. manter higienizados bancos, cadeiras e pisos, e demais lugares de contato frequente.<\/em>
\n6. disponibilizar \u00e0s pessoas \u00e1lcool et\u00edlico 70% ou em gel 70% e\/ou lavat\u00f3rio para lavagem de punhos e m\u00e3os com sab\u00e3o.<\/em>
\n7. manter portas e janelas abertas nos locais de realiza\u00e7\u00e3o das atividades.<\/em>
\n8. proibir a participa\u00e7\u00e3o nas atividades de pessoas: a) que fa\u00e7am uso de medicamentos imunossupressores, b) que sejam comprovadamente do grupo de risco e c) que apresentem qualquer quadro de tosse, resfriado ou qualquer outro problema respirat\u00f3rio.<\/em>
\n9. controlar na \u00e1rea externa do estabelecimento, incluindo cal\u00e7adas frontais e adjacentes, a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas.<\/em>
\n10. impedir o acesso aos recintos de pessoas sem m\u00e1scara.<\/em>
\n11. fazer medi\u00e7\u00e3o da temperatura de pessoas na entrada dos recintos, impedindo o acesso em caso de febre.<\/em><\/p>\n6 \u2013 ATIVIDADES DE CLUBES SOCIAIS, BALNE\u00c1RIOS E PESQUEPAGUE<\/em>
\nP\u00daBLICO-ALVO: todos as pessoas f\u00edsicas\/jur\u00eddicas exercentes de atividade relacionada aos clubes sociais, balne\u00e1rios e pesque-pague no Munic\u00edpio de Paragominas<\/em>
\n1. aderir \u00e0 Termo de Compromisso junto ao Munic\u00edpio de Paragominas como compromisso do cumprimento dos protocolos de higiene e seguran\u00e7a sanit\u00e1ria.<\/em>
\n2. controlar o distanciamento m\u00ednimo de 1,00m (um metro) entre as pessoas praticantes de pesque-pague e o uso de m\u00e1scara por todos os presentes;<\/em>
\n3. higienizar a cada 01h (uma hora) bancos, mesas, cadeiras, balc\u00f5es, portas, ma\u00e7anetas, corrim\u00f5es, pisos e demais lugares de contato frequente do p\u00fablico<\/em>
\n4. disponibilizar ao p\u00fablico em geral \u00e1lcool et\u00edlico 70% ou em gel 70%.<\/em>
\n5. instalar, nos diversos ambientes, pias\/lavat\u00f3rios para lavagem de punhos e m\u00e3os com sab\u00e3o;<\/em>
\n6. fazer medi\u00e7\u00e3o da temperatura de pessoas na entrada, impedindo o acesso em caso de febre.<\/em>
\n7. proibir o acesso a pessoas que: a) estejam gr\u00e1vidas ou sejam lactantes, at\u00e9 os 06 (seis) meses de vida, de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o estabelecida pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, b) sejam do grupo de risco, c) que apresentem doen\u00e7as respirat\u00f3rias cr\u00f4nicas, doen\u00e7as cardiovasculares, c\u00e2ncer ou em situa\u00e7\u00e3o recidiva, diabetes, hipertens\u00e3o ou com imunodefici\u00eancia, d) que fa\u00e7am uso de medicamentos imunossupressores e e) que apresentem qualquer quadro de tosse, resfriado ou qualquer outro problema respirat\u00f3rio.<\/em>
\n8. expor aos clientes, em banner\/cartazes\/monitores, as recomenda\u00e7\u00f5es de higiene.<\/em><\/p>\n7 \u2013 ATIVIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PRIVADA, DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES, ESCOLAS DE L\u00cdNGUAS, AULAS DE REFOR\u00c7OS, PREPARAT\u00d3RIOS PR\u00c9-VESTIBULARES OU DE CONCURSOS E CONG\u00caNERES<\/em>
\nP\u00daBLICO-ALVO: todos as pessoas f\u00edsicas\/jur\u00eddicas exercentes de atividade relacionada \u00e0s escolas da rede municipal de ensino privada, de cursos profissionalizantes, escolas de l\u00ednguas, aulas de refor\u00e7os, preparat\u00f3rios pr\u00e9-vestibulares ou de concursos e cong\u00eaneres no Munic\u00edpio de Paragominas.<\/em>
\n1. aderir \u00e0 Termo de Compromisso junto ao Munic\u00edpio de Paragominas com o compromisso do cumprimento dos protocolos de higiene e seguran\u00e7a sanit\u00e1ria.<\/em>
\n2. exclusivamente \u00e0s escolas da rede municipal de ensino privada, previamente ao in\u00edcio das aulas:<\/em>
\n2.1. realizar, reuni\u00f5es com alunos, pais ou respons\u00e1veis para exposi\u00e7\u00e3o, explica\u00e7\u00e3o e cientifica\u00e7\u00e3o deste Protocolo Espec\u00edfico.<\/em>
\n2.2. obter anu\u00eancia dos pais\/respons\u00e1veis pelos alunos relativamente \u00e0 data do retorno \u00e0s atividades escolares.<\/em>
\n2.3. exigir dos alunos e\/ou seus respons\u00e1veis declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o esteve, nem est\u00e1 contaminado pelo coronav\u00edrus COVID-19, que n\u00e3o apresenta os respectivos sintomas e que informar\u00e1 imediatamente ao estabelecimento de ensino a ocorr\u00eancia dos sintomas em qualquer pessoa residente no mesmo ambiente domiciliar.<\/em>
\n2.4. receber a libera\u00e7\u00e3o de funcionamento concedida pela fiscaliza\u00e7\u00e3o liberat\u00f3ria da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria.<\/em>
\n3. fornecer EPIs adequados ao combate \u00e0 contamina\u00e7\u00e3o do coronav\u00edrus COVID-19 a todos os empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de servi\u00e7os e demais pessoas que circulem, por qualquer per\u00edodo, no interior das instala\u00e7\u00f5es do estabelecimento de ensino.<\/em>
\n4. impedir o acesso ao estabelecimento de ensino de pessoas que apresentem febre (temperatura igual ou superior a 37,5\u00b0C ou sintomas respirat\u00f3rios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostra\u00e7\u00e3o, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais).<\/em>
\n5. fornecer alternativa ao ensino presencial aos alunos que optarem pelo ensino remoto, por meio de Termo de Op\u00e7\u00e3o, assinado pelo respons\u00e1vel, e obrigatoriamente aos alunos que apresentem doen\u00e7as respirat\u00f3rias cr\u00f4nicas, doen\u00e7as cardiovasculares, c\u00e2ncer ou em situa\u00e7\u00e3o recidiva, diabetes, hipertens\u00e3o ou com imunodefici\u00eancia.<\/em>
\n6. instalar, nos diversos ambientes poss\u00edveis, pias\/lavat\u00f3rios para lavagem de punhos e m\u00e3os com sab\u00e3o.<\/em>
\n7. disponibilizar ao p\u00fablico em geral \u00e1lcool et\u00edlico 70% ou em gel 70%.<\/em>
\n8. suspender a utiliza\u00e7\u00e3o de catracas, pontos eletr\u00f4nicos e quaisquer controles de acesso que ocorram mediante biometria, especialmente a impress\u00e3o digital.<\/em>
\n9. readequar os espa\u00e7os f\u00edsicos compartilhados do estabelecimento de ensino (n\u00e3o-inclu\u00eddas as salas de aula) de modo a garantir o distanciamento m\u00ednimo de 1 (um) metro de raio entre as pessoas.<\/em>
\n10. limitar a ocupa\u00e7\u00e3o das salas de aula permitindo 1 (uma) carteira\/mesa a cada 1m (um metro) de raio, demarcando no piso os espa\u00e7os respectivos.<\/em>
\n11. realizar aulas apenas em salas ou ambientes em que seja poss\u00edvel a manuten\u00e7\u00e3o de janelas e\/ou portas abertas, mantendo-se os locais arejados.<\/em>
\n12. escalonar os hor\u00e1rios de entrada, sa\u00edda, intervalos, refei\u00e7\u00f5es, de utiliza\u00e7\u00e3o de gin\u00e1sios, bibliotecas, p\u00e1tios, \u00e1reas de recrea\u00e7\u00e3o, para evitar aglomera\u00e7\u00f5es de pessoas.<\/em>
\n13. manter as portas de salas abertas nos hor\u00e1rios de entrada e sa\u00edda, a fim de evitar contato com a porta e ma\u00e7anetas.<\/em>
\n14. evitar a utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os\/salas de aula por mais de uma turma de alunos;<\/em>
\n15. evitar a perman\u00eancia de alunos no estabelecimento de ensino ap\u00f3s o t\u00e9rmino do hor\u00e1rio de aula;<\/em>
\n16. providenciar antes do retorno das aulas treinamento a todos os colaboradores do estabelecimento de ensino sobre os procedimentos de preven\u00e7\u00e3o ao coronav\u00edrus COVID-19.<\/em>
\n17. estabelecer campanhas educativas junto aos alunos e familiares sobre a preven\u00e7\u00e3o ao coronav\u00edrus COVID-19 no trajeto entre resid\u00eancia e o estabelecimento de ensino.<\/em>
\n18. realizar, antes do retorno \u00e0s aulas, a limpeza geral e desinfec\u00e7\u00e3o dos ambientes do estabelecimento de ensino com solu\u00e7\u00e3o desinfetante apropriada \u00e0 preven\u00e7\u00e3o ao coronav\u00edrus COVID-19.<\/em>
\n19. higienizar frequentemente com solu\u00e7\u00e3o desinfetante apropriada \u00e0 preven\u00e7\u00e3o ao coronav\u00edrus COVID-19 os locais de contato f\u00edsico frequente (balc\u00f5es, ma\u00e7anetas, corrim\u00f5es, bot\u00f5es de elevador, bebedouros, interruptores, puxadores, teclados de computador, mouses, bancos, mesas, telefones, instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias etc.).<\/em>
\n20. em caso de algum aluno apresentar contamina\u00e7\u00e3o pelo coronav\u00edrus COVID-19, suspender, pelo per\u00edodo m\u00ednimo de 15 (quinze) dias as atividades presenciais da respectiva turma, impedindo-lhes o acesso \u00e0s depend\u00eancias do estabelecimento de ensino.<\/em><\/p>\n8 \u2013 ATIVIDADES DE IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS<\/em>
\nP\u00daBLICO-ALVO: todos as pessoas f\u00edsicas\/jur\u00eddicas relacionadas \u00e0s atividades de igrejas e templos religiosos no Munic\u00edpio de Paragominas, inclu\u00eddas as novenas, peregrina\u00e7\u00f5es e demais reuni\u00f5es diversas de missas, cultos etc.<\/em>
\n1. firmar Termo de Compromisso junto ao Munic\u00edpio de Paragominas para o cumprimento das medidas de higiene e seguran\u00e7a sanit\u00e1ria.<\/em>
\n2. realizar campanha educativa para que as atividades ocorram de forma preferencialmente remotas ou similares.<\/em>
\n3. impedir toda e qualquer forma de aglomera\u00e7\u00e3o no interior e na \u00e1rea externa circunvizinha dos locais de realiza\u00e7\u00e3o da atividade religiosa, durante sua realiza\u00e7\u00e3o ou em qualquer outro hor\u00e1rio.<\/em>
\n4. controlar e limitar a entrada de pessoas nos recintos de realiza\u00e7\u00e3o da atividade ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, observando-se a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5 (um metro e meio) de raio entre as pessoas.<\/em>
\n5. indicar em local vis\u00edvel ao p\u00fablico, o n\u00famero m\u00e1ximo de pessoas poss\u00edvel no interior do recinto de realiza\u00e7\u00e3o das atividades religiosas, considerando o item 4.<\/em>
\n6. organizar cadeiras, demarcar no piso e nos bancos o espa\u00e7amento m\u00ednimo entre as pessoas para manter o distanciamento social.<\/em>
\n7. manter higienizados bancos, cadeiras e pisos, e demais lugares de contato frequente do p\u00fablico, antes e ap\u00f3s os eventos religiosos.<\/em>
\n8. disponibilizar ao p\u00fablico em geral \u00e1lcool et\u00edlico 70% ou em gel 70% e\/ou lavat\u00f3rio para lavagem de punhos e m\u00e3os com sab\u00e3o.<\/em>
\n9. manter portas e janelas abertas nos locais de realiza\u00e7\u00e3o das atividades, mantendo-os arejados.<\/em>
\n10. estabelecer intervalo m\u00ednimo de 1h (uma hora) entre a realiza\u00e7\u00e3o das atividades religiosas, mantendo, entre os atos, a higieniza\u00e7\u00e3o do ambiente.<\/em>
\n11. proibir a participa\u00e7\u00e3o nas atividades presenciais de pessoas: a) que fa\u00e7am uso de medicamentos imunossupressores, b) que sejam comprovadamente do grupo de risco ou c) que apresentem qualquer quadro de tosse, resfriado ou qualquer outro problema respirat\u00f3rio.<\/em>
\n12. Orientar que pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais acompanhem as atividades religiosas preferencialmente de forma remota.<\/em>
\n13. controlar na \u00e1rea externa do estabelecimento, incluindo cal\u00e7adas frontais e adjacentes, a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, observando os limites estabelecidos nos itens acima.<\/em>
\n14. limitar e organizar a entrada e o uso dos seus estacionamentos, garagens e vagas de ve\u00edculos a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade.<\/em>
\n16. impedir o acesso aos recintos de pessoas sem m\u00e1scara. 17. preferencialmente fazer medi\u00e7\u00e3o da temperatura de pessoas na entrada do recinto, impedindo o acesso em caso de febre.<\/em>
\n18. impedir o compartilhamento de folhetos, livros e revistas durante as atividades religiosas.<\/em>
\n19. impedir abra\u00e7os, cumprimentos e beijos.<\/em><\/p>\n9 \u2013 ATIVIDADES DE ORGANIZA\u00c7\u00c3O E REALIZA\u00c7\u00c3O DE EVENTOS, CASAMENTOS, BATIZADOS, ANIVERS\u00c1RIOS, FORMATURAS, \u2018CH\u00c1S\u2019, CONFRATERNIZA\u00c7\u00d5ES E CONG\u00caNERES<\/em>
\nP\u00daBLICO-ALVO: todos as pessoas f\u00edsicas\/jur\u00eddicas relacionadas \u00e0s atividades de organiza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de eventos, casamentos, batizados, anivers\u00e1rios, formaturas, \u2018ch\u00e1s\u2019, confraterniza\u00e7\u00f5es e cong\u00eaneres no Munic\u00edpio de Paragominas.<\/em>
\n1. aderir \u00e0 Termo de Compromisso junto ao Munic\u00edpio de Paragominas como compromisso do cumprimento dos protocolos de higiene e seguran\u00e7a sanit\u00e1ria.<\/em>
\n2. dar ci\u00eancia expressa em contrato aos tomadores (contratantes) dos servi\u00e7os do protocolo geral e espec\u00edfico, obrigando-os a cumpri-los integralmente.<\/em>
\n3. limitar a reuni\u00e3o a no m\u00e1ximo 50 (cinquenta) pessoas dos espa\u00e7os destinados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das atividades, seja em ambientes fechados, seja em \u00e1reas externas, considerando-se a \u00e1rea de acesso ao p\u00fablico durante a atividade.<\/em>
\n4. impedir a participa\u00e7\u00e3o na atividade de contratantes, contratados, empregados, fornecedores, terceirados, colaboradores em geral que fa\u00e7am uso de medicamentos imunossupressores, que sejam comprovadamente do grupo de risco e que apresentem quadro de tosse, resfriado ou qualquer outro problema respirat\u00f3rio.<\/em>
\n5. controlar com term\u00f4metros o ingresso de pessoas nos locais da realiza\u00e7\u00e3o das atividades, impedindo o acesso de quem apresentar sintomas de febre (temperatura igual ou superior a 37,5\u00baC).<\/em>
\n6. obrigar o uso de m\u00e1scaras por todas as pessoas participantes da atividade, tomadores e prestadores dos servi\u00e7os, impedindo o acesso aos espa\u00e7os de realiza\u00e7\u00e3o das atividades a quem n\u00e3o estiver usando.<\/em>
\n7. fornecer e\/ou exigir o uso de equipamento de prote\u00e7\u00e3o individual adequado \u00e0 preven\u00e7\u00e3o \u00e0 contamina\u00e7\u00e3o do coronav\u00edrus COVID-19 a todos os empregados, contratados, prestadores de servi\u00e7o, terceirados, colaboradores em geral, durante a realiza\u00e7\u00e3o das atividades, com exce\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas que realizarem apresenta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas durante a apresenta\u00e7\u00e3o.<\/em>
\n8. nos locais de realiza\u00e7\u00e3o das atividades, disponibilizar ao p\u00fablico em geral \u00e1lcool et\u00edlico 70% ou em gel 70% e\/ou instalar, nos ambientes poss\u00edveis, pias\/lavat\u00f3rios para lavagem de punhos e m\u00e3os com sab\u00e3o.<\/em>