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Aldo Furtado de Lacerda, de 49 anos, o homem preso com\u00a0R$ 2.508.500\u00a0em dinheiro vivo no porta-malas de um carro, no Par\u00e1, era\u00a0agente de prote\u00e7\u00e3o da Inf\u00e2ncia e da Juventude do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal (TJDFT)<\/span>. Contra ele,\u00a0tamb\u00e9m pesa uma condena\u00e7\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia, por homic\u00eddio.<\/p>\n<\/div>\n\n
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A fun\u00e7\u00e3o de agente de prote\u00e7\u00e3o da Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude (VIJ-DF) \u00e9 volunt\u00e1ria, sem remunera\u00e7\u00e3o, e os participantes s\u00e3o escolhidos por meio de credenciamento. Os agentes atuam para coibir viola\u00e7\u00f5es de direitos de crian\u00e7as e adolescentes em locais como est\u00e1dios, bares, boates, cinemas e teatros.<\/p>\n
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Ao ser preso por agentes da\u00a0Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal, Aldo Furtado de Lacerda disse que era “colega” deles, agente do TJDFT. A Corte confirma que ele atuava na fun\u00e7\u00e3o desde 2014, apresentou os documentos exigidos no credenciamento e que, ap\u00f3s a pris\u00e3o, “tomou todas as provid\u00eancias cab\u00edveis”. Segundo o TJDFT,\u00a0o homem foi descredenciado nesta sexta-feira (14)<\/span>.<\/p>\n<\/div>\n\n
At\u00e9 a \u00faltima atualiza\u00e7\u00e3o desta reportagem, o\u00a0G1\u00a0n\u00e3o tinha conseguido contato com a defesa dele.<\/p>\n
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O ve\u00edculo dirigido por Aldo Furtado de Lacerda foi abordado na altura do km 82 da BR-010, em Ulian\u00f3polis, no Par\u00e1. Segundo boletim de ocorr\u00eancia, Aldo disse que ia de\u00a0Bras\u00edlia\u00a0rumo a Bel\u00e9m para visitar uma namorada, e que a \u00faltima vez que teria ido ao Par\u00e1 foi no come\u00e7o deste ano.<\/p>\n<\/div>\n
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Ele se apresentou como agente do TJDFT, no entanto, quando questionado pelos policiais, n\u00e3o soube dizer a matr\u00edcula, nem informa\u00e7\u00f5es sobre o trabalho.<\/p>\n<\/div>\n
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A PRF afirma que, diante das respostas conflitantes, os policiais decidiram revistar o carro de Aldo. Os mais de R$ 2 milh\u00f5es estavam divididos em notas de R$ 100, em quatro caixas de papel\u00e3o no interior do ve\u00edculo.<\/p>\n<\/div>\n
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De acordo com o boletim de ocorr\u00eancia, o homem ficou confuso e nervoso quando questionado sobre o dinheiro. Ele afirmou que era pagamento por atividades relacionadas a alugu\u00e9is de carros, onde trabalharia “por fora”.<\/p>\n<\/div>\n
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Os agentes disseram que, diante das inconsist\u00eancias, deram voz de pris\u00e3o para o homem. Segundo a PRF, Aldo ser\u00e1 investigado por lavagem de dinheiro.<\/p>\n<\/div>\n
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Condena\u00e7\u00e3o por homic\u00eddio<\/p>\n
O suspeito tamb\u00e9m j\u00e1 foi condenado por homic\u00eddio no Distrito Federal. De acordo com a den\u00fancia, Aldo matou o pr\u00f3prio cunhado a tiros, em Samambaia. O crime ocorreu em abril de 2012 e, segundo o processo judicial, foi motivado por suposto ass\u00e9dio do suspeito contra a esposa da v\u00edtima.<\/p>\n
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Segundo a den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a v\u00edtima tamb\u00e9m trabalhava junto com Aldo, em um servi\u00e7o de transporte, e foi demitido. O MP afirma que ele descobriu o ass\u00e9dio contra a esposa e confrontou o ent\u00e3o cunhado.<\/p>\n<\/div>\n
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Em defesa, Aldo afirmou que o homem estava armado e o teria amea\u00e7ado, por isso, alegou leg\u00edtima defesa. No entanto, o Tribunal do J\u00fari de Samambaia o julgou culpado. A pena foi fixada em 6 anos de reclus\u00e3o, em regime inicialmente semiaberto.<\/p>\n<\/div>\n
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O acusado recorreu, e a decis\u00e3o foi mantida em segunda inst\u00e2ncia. Mas a Justi\u00e7a permitiu que ele permane\u00e7a em liberdade at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o, ou seja, quando n\u00e3o houver mais possibilidade de recurso. Ainda h\u00e1 pedidos em an\u00e1lise nos tribunais superiores.<\/p>\n<\/div>\n
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O que diz o TJDFT?<\/p>\n
Confira a \u00edntegra da nota do TJDFT sobre o caso:<\/p>\n<\/div>\n
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“A Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude do DF (VIJ-DF) esclarece que entre os documentos exigidos para o credenciamento de volunt\u00e1rio como agente de prote\u00e7\u00e3o infantojuvenil est\u00e3o as certid\u00f5es negativas de processos criminais de 1\u00aa e 2\u00aa inst\u00e2ncias na Justi\u00e7a do Distrito Federal, de a\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es c\u00edveis e criminais na Justi\u00e7a Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o, de condena\u00e7\u00e3o criminal eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral, de distribui\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es criminais na Justi\u00e7a Militar da Uni\u00e3o e de registro no Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Criminais em nome do interessado.<\/em><\/p>\n<\/div>\nTomadas todas as cautelas necess\u00e1rias, foi comprovado por meio das devidas certid\u00f5es o registro de NADA CONSTA em nome de ALDO FURTADO DE LACERDA \u00e0 \u00e9poca do seu credenciamento como agente de prote\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia e da juventude, em 2014.<\/em><\/div>\n\n
A VIJ-DF ressalta sempre agir de imediato na apura\u00e7\u00e3o da veracidade de qualquer den\u00fancia contra atitudes de agentes de prote\u00e7\u00e3o do seu quadro de volunt\u00e1rios. Dessa forma, ao ter conhecimento da situa\u00e7\u00e3o noticiada pela imprensa envolvendo o agente ALDO FURTADO DE LACERDA, esta Vara tomou todas as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/em><\/p>\n<\/div>\n\n
Sendo o credenciamento e o descredenciamento dos agentes de prote\u00e7\u00e3o atos discricion\u00e1rios do juiz titular da VIJ-DF, o mencionado volunt\u00e1rio foi formalmente descredenciado na data de hoje e, dessa forma, n\u00e3o mais poder\u00e1 se apresentar como agente de prote\u00e7\u00e3o da VIJ-DF. A decis\u00e3o da Vara visa zelar pela Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, sua atua\u00e7\u00e3o em favor das crian\u00e7as e dos adolescentes do DF e princ\u00edpios \u00e9ticos de toda a sociedade.”<\/em><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n(G1)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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