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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home1/celiasan/noticiasdiarias.com.br/wp-includes/functions.php on line 6114A Justi\u00e7a Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de pris\u00e3o a oito r\u00e9us denunciados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercializa\u00e7\u00e3o de madeira descobertas na Opera\u00e7\u00e3o Ouro Verde II, realizada pela Pol\u00edcia Federal e outros \u00f3rg\u00e3os em junho de 2007, no Par\u00e1.<\/p>\n
Na senten\u00e7a, assinada no dia \u00faltimo dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D\u2019Oliveira, da 3\u00aa Vara Federal em Bel\u00e9m, especializada no julgamento de a\u00e7\u00f5es criminais, condenou Jos\u00e9 Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes \u00e0 pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclus\u00e3o.<\/p>\n
O magistrado sentenciou ainda Miguel M\u00e1rcio Moreno D\u2019Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos Andr\u00e9 Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Ara\u00fajo Arthur a cinco anos. Dos oito r\u00e9us, os dois \u00faltimos s\u00e3o os \u00fanicos que dever\u00e3o cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros dever\u00e3o ficar em regime fechado. Da senten\u00e7a ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o, em Bras\u00edlia (DF).<\/p>\n
O principal objetivo da organiza\u00e7\u00e3o criminosa, conforme a den\u00fancia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a explora\u00e7\u00e3o irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis (Ibama). O documento representa a licen\u00e7a obrigat\u00f3ria para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.<\/p>\n
Segundo o MPF, a fraude consistiu em v\u00e1rias inser\u00e7\u00f5es de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ci\u00eancia, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar cr\u00e9ditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive \u201cfantasmas\u201d, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro T\u00e9cnico Federal (CTF), a transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos para \u201cclientes\u201d da organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Desmatamento \u2013<\/b>\u00a0O MPF informou ainda que outro modo de atua\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o criminosa foi a utiliza\u00e7\u00e3o do \u201cajuste\u201d de cr\u00e9ditos sem pr\u00e9vio procedimento administrativo, resultando no lan\u00e7amento de cr\u00e9ditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, foi poss\u00edvel a emiss\u00e3o irregular de in\u00fameros DOFs com a finalidade de dar apar\u00eancia de legalidade ao transporte de madeira e carv\u00e3o, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Regi\u00e3o Amaz\u00f4nica.<\/p>\n
Na senten\u00e7a, Rollo destaca que um relat\u00f3rio de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes \u00e0 venda de 600 mil metros c\u00fabicos de madeiras extra\u00eddas ilegalmente. Em decorr\u00eancia desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade il\u00edcita.<\/p>\n
Mesmo assim, segundo a senten\u00e7a, foi descoberto que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas \u201ccontas\u201d perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores p\u00fablicos, para enviar e\/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o aux\u00edlio de\u00a0hackers<\/i>\u00a0e tamb\u00e9m realizaram grande movimenta\u00e7\u00e3o financeira com a venda il\u00edcita dos cr\u00e9ditos virtuais.<\/p>\n
A decis\u00e3o destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, a den\u00fancia do MPF concluiu pela exist\u00eancia de dois grupos distintos de fraudadores, \u201csendo poss\u00edvel identificar seus organizadores, clientes, modo de atua\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da distribui\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es e, principalmente, que tinham em comum o uso de cr\u00e9ditos fict\u00edcios criados em nome da pessoa jur\u00eddica J. O. Lima & Cia. Ltda e o uso de senhas de servidores p\u00fablicos do Ibama e Sectam\u201d.<\/p>\n